Aprenda sobre o procedimento de aquisição de terreno e construção em nosso blog!

Aquisição de terreno e construção - homem e mulher indicando mapa

Foto: Reprodução

aquisição de terreno e construção é uma linha de financiamento onde o comprador, além de adquirir um lote, também receberá um valor para a construção de um imóvel. Contudo, o processo exige dos interessados alguns requisitos a serem preenchidos. Portanto, neste post, esclarecemos como funciona esse tipo de empréstimo, quem pode fazê-lo e as formas de pagamento disponíveis. Confira!

 

O que é a aquisição de terreno e construção?

Oferecida pela Caixa Econômica Federal (CEF), a aquisição de terreno e construção é um financiamento que permite a compra de um terreno em conjunto ao material de construção. Dessa forma, além de adquirir a porção de terra, o comprador também consegue erguer o novo lar.

A diferença dessa modalidade de empréstimo é a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar parte do pagamento. O montante liberado para a compra é cedido através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Já como garantia, o financiamento utiliza a alienação fiduciária, ou seja, a transferência de posse de um bem do devedor ao credor.

Em relação ao pagamento, é possível parcelar o valor total do empréstimo em até 35 anos. É importante ressaltar que, nesse tipo de financiamento, o comprador pode possuir imóveis em seu nome. Além disso, não há um teto para a renda. Contudo, se o comprador já possuir um lote, esse será a garantia na negociação.

 

Como solicitar?

Para conseguir o financiamento na modalidade aquisição de terreno e construção, os compradores interessados precisam atentar-se aos requisitos para obter o empréstimo. Saiba quais são eles:

  •        Ser maior de 18 anos ou emancipado (caso possua mais de 16);
  •        Não estar em cadastro de devedores do SPC, SERASA ou Banco Central;
  •        Não ser proprietário de qualquer outro imóvel residencial no município de domicílio ou onde trabalha;
  •        Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  •        A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda familiar mensal bruta;
  •        Não ter abatido o valor total de outro financiamento com o FGTS;
  •        Utilizar o imóvel exclusivamente para moradia.

Liberação do dinheiro

Assim que a documentação e o projeto da casa forem aprovados, você será chamado para uma entrevista. Nela, tudo que foi pedido será analisado e encaminhado para a aprovação dos setores responsáveis. Caso tudo esteja conforme os padrões do banco, o dinheiro será liberado. Contudo, como muitos podem pensar, ele é entregue em parcelas.

A primeira delas corresponde ao valor total do terreno, que é depositado na conta da pessoa que vendeu o lote. Já as parcelas seguintes serão divididas e entregues conforme o avanço das obras. Portanto, se você estiver com pressa, reserve uma quantia para o pagamento da mão de obra. Dessa forma, não haverá atraso na construção.

 

Projeto da Casa

Quem decide como será o projeto da casa é o próprio proprietário junto ao engenheiro contratado para chefiar a obra. Entretanto, tal projeto deve passar pelo crivo da Caixa Econômica. Dessa forma, é preferível que se procure um profissional já habituado com os trâmites do banco, a fim de evitar complicações na aprovação do projeto.

Mesmo sendo possível fazer alterações no escopo da casa durante sua execução, é preciso solicitar aprovação da prefeitura do município onde a casa será localizada e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Logo após, comunique formalmente à CAIXA. As mudanças só podem ser realizadas se o parecer do setor de engenharia do banco for positivo.